JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.155.959

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/11/2018
Data de publicação
28/05/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.155.959, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 30/11/2018, p. 28/05/2019

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – POLÍTICAS PÚBLICAS – JUDICIÁRIO – INTERVENÇÃO – EXCEPCIONALIDADE. Ante excepcionalidade, verificada pelas instâncias ordinárias a partir do exame de quadro fático, é possível a intervenção do Judiciário na implantação de políticas públicas direcionadas a concretização de direitos fundamentais, especialmente considerado o estado de coisas inconstitucional do sistema de custódia brasileiro. Precedente do Plenário: recurso extraordinário nº 592.581, relator ministro Ricardo Lewandowski, submetido à sistemática da repercussão geral – Tema nº 220 –, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 1º de fevereiro de 2016. (RE 1155959 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 27-05-2019 PUBLIC 28-05-2019)
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