JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.381

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/05/2020
Data de publicação
07/08/2020

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.381, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 22/05/2020, p. 07/08/2020

Ementa

Ementa: AÇÃO DIRETA. LEI ESTADUAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. VEDAÇÃO À IMPOSIÇÃO DE UNIFORMES QUE PONHAM EM EVIDÊNCIA O CORPO DAS FUNCIONÁRIAS E FUNCIONÁRIOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. 1. Usurpa a competência legislativa da União o diploma estadual que regula aspecto da relação jurídico-trabalhista, criando direitos e deveres às partes do contrato de trabalho (CF/88, art. 22, I). 2. Em que pese a relevância social da matéria e a inegável reprovabilidade da conduta que se pretendia coibir, não é possível ignorar a inconstitucionalidade formal do diploma. 3. Procedência do pedido. (ADI 4381, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 22-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 06-08-2020 PUBLIC 07-08-2020)
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