- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 07/02/2011
STF – AI 788.583, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 07/02/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ICMS. LEI 6.556/1989 DO ESTADO DE SÃO PAULO. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA, DE 17% PARA 18%. INCONSTITUCIONALIDADE. REPETIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. LEGITIMIDADE. DISCUSSÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - A apreciação da questão relativa à legitimidade para pleitear eventual indébito decorrente da obrigação tributária discutida nos autos, implica prévia interpretação da legislação infraconstitucional (Código Tributário Nacional). A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário. Precedentes. II - Agravo regimental improvido. (AI 788583 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-024 DIVULG 04-02-2011 PUBLIC 07-02-2011 EMENT VOL-02458-01 PP-00281 LEXSTF v. 33, n. 387, 2011, p. 73-77)
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