JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.811

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/05/2020
Data de publicação
01/07/2020

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.811, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 22/05/2020, p. 01/07/2020

Ementa

Ação Direta de Constitucionalidade. 2. Lei 4.735 do Estado do Rio de Janeiro. 3. . 4. Usurpação de competência da União. Direito do Trabalho. 5. Violação ao art. 20, I, da Constituição Federal. Inconstitucionalidade formal. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 3811, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 30-06-2020 PUBLIC 01-07-2020)
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