JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 102.848

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STF – HC 102.848, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

EMENTA: E MENTA : HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. CULPA EXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CAUTELARIDADE DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo na tramitação da ação penal não é atribuível unicamente ao Poder Judiciário quando a defesa deixa de apresentar defesa prévia no prazo legal. Precedentes. 2. O decreto prisional baseado em dados concretos acerca da periculosidade do paciente que, embora cabo da Polícia Militar, teria participação em quadrilha voltada para a prática de roubos, além de ter sido preso por latrocínio, tendo como vítima vereador recém-eleito. Cautelaridade demonstrada. 3. Ordem denegada. (HC 102848, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 07-12-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-03 PP-00644)
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