JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 771.624

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
22/03/2011

STF – AI 771.624, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 22/03/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE APRESENTA ILEGÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 288/STF. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. É impossível aferir a tempestividade do apelo extremo, no qual o protocolo se apresenta ilegível. 2. Incumbe à parte agravante a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde. 3. Indispensabilidade da exibição, pelo advogado, do instrumento de mandato, no momento oportuno, sob pena de serem considerados inexistentes os atos por ele praticados (art. 37 do CPC). 4. Agravo regimental desprovido. (AI 771624 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 07-12-2010, DJe-053 DIVULG 21-03-2011 PUBLIC 22-03-2011 EMENT VOL-02486-02 PP-00315)
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