- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 10/02/2011
STF – AI 729.991, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 10/02/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO. PRETENSÃO DE DISCUTIR EXCLUSIVAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO. NECESSIDADE DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. Para que fosse possível reverter o acórdão recorrido ou a decisão agravada, nos termos pretendidos pela agravante, seria necessário reabrir a instrução probatória, o que é vedado, nos termos da Súmula 279/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 729991 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 07-12-2010, DJe-027 DIVULG 09-02-2011 PUBLIC 10-02-2011 EMENT VOL-02461-02 PP-00505 LEXSTF v. 33, n. 386, 2011, p. 51-54)
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