JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 546.972

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
22/03/2011

STF – AI 546.972, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 22/03/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. SISTEMA REMUNERATÓRIO. VANTAGEM DENOMINADA “GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA”. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À GARANTIA DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1. Consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico, isto é, à forma de composição da sua remuneração. 2. Não se constata ofensa à garantia da irredutibilidade de vencimentos quando preservado o valor nominal do total da remuneração. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 546972 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 07-12-2010, DJe-053 DIVULG 21-03-2011 PUBLIC 22-03-2011 EMENT VOL-02486-01 PP-00145)
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