JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 730.096

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
22/10/2010

STF – AI 730.096, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 31/08/2010, p. 22/10/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR INTEGRANTE DA RESERVA. SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE INATIVIDADE DOS PROVENTOS. MP 2.131/2000.INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. NÃO-CORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À GARANTIA DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1. Consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico, isto é, à forma de composição da sua remuneração. 2. Não se constata ofensa à garantia da irredutibilidade de vencimentos quando preservado o valor nominal do total da remuneração. 3. Agravo Regimental desprovido. (AI 730096 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-07 PP-01448)
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