JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 569.441

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/12/2010
Data de publicação
28/03/2011

STF – RE 569.441, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 09/12/2010, p. 28/03/2011

Ementa

EMENTA: Tributário. Contribuição previdenciária. Participação nos lucros da empresa. Art. 7º, inciso XI, CF. Medida Provisória 794/94. Repercussão geral. 1. A controvérsia envolvendo debate acerca da incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela denominada participação nos lucros concernente a período posterior à Constituição Federal de 1988 e anterior à Medida Provisória nº 794/94, à luz do art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal, possui densidade constitucional suficiente para ensejar o exame da matéria pelo Pleno da Corte. 2. Repercussão geral reconhecida. (RE 569441 RG, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 09-12-2010, DJe-057 DIVULG 25-03-2011 PUBLIC 28-03-2011 EMENT VOL-02490-02 PP-00275 RDECTRAB v. 18, n. 202, 2011, p. 104-109)
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