JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 631.389

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/12/2010
Data de publicação
18/02/2011

STF – RE 631.389, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 09/12/2010, p. 18/02/2011

Ementa

EMENTA: ISONOMIA – SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS – PARCELA REMUNERATÓRIA. Possui repercussão geral a controvérsia sobre a obrigatoriedade, ou não, de estender aos inativos e pensionistas a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – parcela remuneratória prevista na Lei nº 11.357/2006 e paga aos servidores em atividade. (RE 631389 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 09-12-2010, DJe-033 DIVULG 17-02-2011 PUBLIC 18-02-2011 EMENT VOL-02466-01 PP-00156)
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