JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 633.933

Relator(a)
Ministro Presidente
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/06/2011
Data de publicação
01/09/2011

STF – RE 633.933, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 09/06/2011, p. 01/09/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte – GDPGTAS. Critérios de cálculo. Extensão. Servidores públicos inativos. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência. Recurso improvido. É compatível com a Constituição a extensão, aos servidores públicos inativos, dos critérios de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte – GDPGTAS estabelecidos para os servidores públicos em atividade. (RE 633933 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 09-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-168 DIVULG 31-08-2011 PUBLIC 01-09-2011)
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