JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 575.093

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/12/2010
Data de publicação
11/02/2011

STF – RE 575.093, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 09/12/2010, p. 11/02/2011

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. Ante o objeto limitado do mandado de segurança, presente interesse subjetivo peculiar, é inadmissível a intervenção de terceiro na relação processual. (RE 575093 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 09-12-2010, DJe-028 DIVULG 10-02-2011 PUBLIC 11-02-2011 EMENT VOL-02462-01 PP-00168 LEXSTF v. 33, n. 386, 2011, p. 194-198)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MS 35.992

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 01/10/2019

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – ADMISSÃO – TERCEIRO. É inadmissível intervenção de terceiro em mandado de segurança, ante o rito especial e a ausência de previsão expressa no artigo 24 da Lei nº 12.016/2009. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CONCURSO PÚBLICO – LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. Não há litisconsórcio passivo necessário em mandado de segurança mediante o qual impugnado pronunciamento do Conselho Nacional de Justiça em procedimento administrativo versando possibilid…

MS 37.508

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 17/05/2021

EMENTA: JUÍZES – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – INEXISTÊNCIA. Não há litisconsórcio passivo necessário em mandado de segurança mediante o qual impugnado pronunciamento do Conselho Nacional de Justiça versando publicação de edital com oferta de vagas para titularização de magistrados na primeira entrância. MANDADO DE SEGURANÇA – TERCEIRO. É inadmissível intervenção de terceiro em mandado de segurança, ante o rito especial, a ausência de prev…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.