JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SS 4.119

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/12/2010
Data de publicação
09/02/2011

STF – SS 4.119, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 09/12/2010, p. 09/02/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO. Embargos de Declaração. Suspensão de Segurança.Trânsito em julgado da decisão impugnada. Perda superveniente de objeto. Erro de fato a respeito. Acolhimento do recurso. Acolhem-se embargos de declaração, quando a decisão embargada contém manifesto erro de fato quanto ao trânsito em julgado da decisão de mandado de segurança à qual se pretende emprestar efeito suspensivo. (SS 4119 AgR-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 09-12-2010, DJe-026 DIVULG 08-02-2011 PUBLIC 09-02-2011 EMENT VOL-02460-01 PP-00068)
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