SS 4.314
Tribunal Pleno · Rel. Cezar Peluso · j. 01/06/2011
EMENTA: SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. Concessão. Alegação de omissão. Suposta prejudicialidade. Limar objeto do pedido de suspensão no Tribunal local. Superveniência de sentença. Irrelevância. Objeto da liminar idêntico ao da sentença. Embargos de declaração rejeitados. A superveniência de sentença que confirma liminar, nos mesmos termos, não prejudica o conhecimento de pedido de suspensão. (SS 4314 ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 01-06-2011, P…