- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 07/02/2011
STF – AI 460.253, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 07/02/2011
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS SEGUNDOS EMBARGOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. ART. 538, PARAGRAFO ÚNICO, 1ª PARTE, DO CPC. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO. 1. Não configurados no acórdão embargado os requisitos previstos no art. 535, I e II, do CPC (obscuridade, contradição ou omissão) e diante da jurisprudência consolidada a respeito da preclusão consumativa, na hipótese, bem como da inovação processual nos recursos de embargos de declaração apresentados, correta a imposição da multa com fundamento no art. 538, parágrafo único, 1ª parte, do CPC. 2. Embargos de declaração rejeitados. 3. Devolução imediata dos autos, independentemente da publicação do respectivo acórdão. (AI 460253 AgR-ED-ED-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-024 DIVULG 04-02-2011 PUBLIC 07-02-2011 EMENT VOL-02458-01 PP-00166)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.