JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 740.946

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
09/02/2011

STF – AI 740.946, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 09/02/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA ADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM NOS TERMOS DO ART. 543-B DO CPC. TRASLADO DE CÓPIA DA SENTENÇA. 1. Presença das peças previstas no art. 544, § 1º, do CPC. 2. A ausência no traslado da sentença não atrai a incidência da Súmula STF 288 e do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil por não ser, no caso, essencial à compreensão da controvérsia, que foi bem explicitada no acórdão recorrido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 740946 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-026 DIVULG 08-02-2011 PUBLIC 09-02-2011 EMENT VOL-02460-02 PP-00416)
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