AI 538.361
Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 02/03/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA SUBIDA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRASLADO. PEÇA NÃO ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. 1. Presença das peças indicadas nas normas que regulam o agravo de instrumento contra decisão de inadmissão de recurso. 2. A ausência no traslado do teor do acórdão proferido pela instância inferior não atrai a incidência da Súmula STF 288 e do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, por não ser, no caso, essencial à …