JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 433.878

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
08/02/2011

STF – RE 433.878, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 08/02/2011

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. OMISSÃO E EQUÍVOCO: INEXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. MP 812/94. LEI 8.981/95. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, não vislumbradas no presente caso. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar. A parte embargante apenas repisa argumentos já devidamente apreciados por esta Turma. 3. Matéria de mérito pacificada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal: RE 545.308/SP e RE 344.994/PR, DJe de 26.3.2010 e 28.8.2009, respectivamente. 4. Embargos de declaração rejeitados. (RE 433878 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-025 DIVULG 07-02-2011 PUBLIC 08-02-2011 EMENT VOL-02459-02 PP-00305)
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