- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 08/02/2011
STF – RE 433.878, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 08/02/2011
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. OMISSÃO E EQUÍVOCO: INEXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. MP 812/94. LEI 8.981/95. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, não vislumbradas no presente caso. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar. A parte embargante apenas repisa argumentos já devidamente apreciados por esta Turma. 3. Matéria de mérito pacificada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal: RE 545.308/SP e RE 344.994/PR, DJe de 26.3.2010 e 28.8.2009, respectivamente. 4. Embargos de declaração rejeitados. (RE 433878 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-025 DIVULG 07-02-2011 PUBLIC 08-02-2011 EMENT VOL-02459-02 PP-00305)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.