JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 435.576

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
13/03/2012

STF – RE 435.576, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 13/03/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário. Imposto de renda de pessoa jurídica. Limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL. Repercussão geral reconhecida. Mérito pendente. RE-RG 591.340, rel. Min. Marco Aurélio, DJe 7.11.2008. 3. Embargos de declaração acolhidos. 4. Recurso extraordinário devolvido ao Tribunal de origem, com base no disposto no art. 543-B, do CPC. (RE 435576 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 12-03-2012 PUBLIC 13-03-2012)
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