RHC 106.893
Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 13/12/2011
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 1º DA LEI 2.252/54. NATUREZA FORMAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O crime de corrupção de menores é formal, não havendo necessidade de prova efetiva da corrupção ou da idoneidade moral anterior da vítima, bastando indicativos do envolvimento de menor na companhia do agente imputável. Precedentes. 2. Recurso ao qual se nega provimento. (RHC 106893, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 13-12-2011,…