JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 815.982

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
09/02/2011

STF – AI 815.982, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 09/02/2011

Ementa

EMENTA: PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. LEGALIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DOS FATOS E DAS PROVAS DA CAUSA. 1. Alegação de ofensa aos princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa configura, quando muito, ofensa meramente reflexa às normas constitucionais. Precedentes. 2 Inviável o recurso extraordinário nos casos em que se impõe o reexame do quadro fático-probatório para apreciar a apontada ofensa à Constituição Federal. Incidência da Súmula STF 279. Impossibilidade de se apreciar eventual ofensa à Súmula STF 323. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 815982 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-026 DIVULG 08-02-2011 PUBLIC 09-02-2011 EMENT VOL-02460-02 PP-00451)
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