- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 21/03/2011
STF – AI 596.769, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 21/03/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. VENCIMENTO BÁSICO FIXADO EM VALOR INFERIOR AO DO SALÁRIO MÍNIMO. SÚMULA VINCULANTE 16. 1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é o montante final da remuneração do servidor que não é de ser inferior ao salário mínimo. 2. Entendimento consolidado com a edição da Súmula Vinculante 16: “Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público”. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 596769 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-052 DIVULG 18-03-2011 PUBLIC 21-03-2011 EMENT VOL-02485-01 PP-00103)
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