JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 728.109

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
07/02/2011

STF – AI 728.109, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 07/02/2011

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. SÚMULA/STF 279. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1. Impossibilidade de atribuir efeitos infringentes. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Acórdão embargado que aplicou a Súmula/STF 279 e entendeu pelo caráter infraconstitucional do debate da matéria de fundo. 3. Embargos de declaração rejeitados. (AI 728109 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-024 DIVULG 04-02-2011 PUBLIC 07-02-2011 EMENT VOL-02458-01 PP-00248)
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