- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 21/03/2011
STF – AI 765.031, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 21/03/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. 1. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE INFRACONSTITUCIONAL. 2. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO INCISO II DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 636/STF. 3. OFENSA AO INCISO IX DO ART. 93 DA MAGNA CARTA. INSUBSISTÊNCIA. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie. Providência vedada na instância recursal extraordinária. 2. É de incidir no particular a Súmula 636/STF. 3. A jurisdição foi prestada de forma completa, em acórdão devidamente fundamentado, embora em sentido contrário aos interesses da parte recorrente, o que não configura cerceamento de defesa. Agravo regimental desprovido. (AI 765031 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-052 DIVULG 18-03-2011 PUBLIC 21-03-2011 EMENT VOL-02485-01 PP-00205)
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