JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO JULGAMENTO NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 610

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/05/2020
Data de publicação
10/06/2020

STF – SEGUNDO JULGAMENTO NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 610, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 22/05/2020, p. 10/06/2020

Ementa

EMENTA Agravo regimental em suspensão de liminar. Execução de sentença em ação de desapropriação. Propriedade localizada em área da Reserva Indígena Ibirama-La Klanó. Pagamento de indenização por área de domínio da União. Grave lesão à economia pública. Agravo regimental não provido. 1. Os pedidos de suspensão visam à preservação dos interesses do ente público, buscando evitar o cumprimento de medidas que venham a gerar, efetivamente, risco à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. O deferimento da medida de contracautela não pode ser, portanto, limitado, em uma conjuntura em que perdure discussão acerca da grave lesão que a execução do título judicial pode vir a causar. 2. Trata-se de desapropriação de área localizada dentro dos limites de reserva indígena reconhecida pela Portaria do Ministério da Justiça nº 1.128/03, cuja validade está sendo discutida na ACO nº 1.100 (Rel. Min. Edson Fachin). 3. Até que se analise a validade da portaria ministerial, a demarcação da terra indígena, ato administrativo que goza de presunção de veracidade e legitimidade, há de irradiar seus efeitos de maneira plena. 4. Por conseguinte, o levantamento de vultosa quantia - fixada originalmente em R$ 34.902.601,27 (trinta e quatro milhões, novecentos e dois mil, seiscentos e um reais e vinte e sete centavos), a título de indenização pela expropriação dessas terras - antes de resolvida a controvérsia acerca da titularidade e da regularidade do domínio da área inegavelmente caracteriza grave risco de lesão à economia pública. 5. Agravo regimental não provido. (SL 610 AgR-2ºJULG, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 09-06-2020 PUBLIC 10-06-2020)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 610

Tribunal Pleno · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente) · j. 04/02/2015

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR. EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE PÚBLICO MANIFESTO. ÁREA ENCRAVADA EM ESPAÇO DA RESERVA INDÍGENA IBIRAMA-LA KLANÓ, RECONHECIDA POR PORTARIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE ÁREA DA UNIÃO. GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A natureza excepcional da contracautela permite tão somente juízo mínimo de delibação sobre a matéria de fundo e anál…

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.197

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 24/08/2020

EMENTA Agravos regimentais em suspensões de liminar e de tutela provisória. Decisões originárias em que se determinou a reintegração de posse a recair sobre área ocupada por indígenas da etnia Ava Guarani. Risco à ordem e à segurança públicas demonstrado. Medidas de contracautela deferidas por esta Presidência. Ausência de fundamentos a infirmar as decisões agravadas. Agravos regimentais não providos. 1) Tem-se por evidente o risco à ordem pública que o cumprimento das ordens…

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.156

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX (Presidente) · j. 18/12/2021

Ementa: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÕES PROVISÓRIAS QUE DETERMINAM A RETIRADA DE INDÍGENAS OCUPANTES EM VIRTUDE DA NÃO CONCLUSÃO DE PROCESSO DEMARCATÓRIO. ALEGAÇÃO DE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO OFICIAL DA TRADICIONALIDADE DA OCUPAÇÃO DA TERRA INDÍGENA TAUNAY IPEGUE. RISCO DE DANO CONSISTENTE NO AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DOS OCUPANTES E DO FOMENTO À OCORRÊNCIA DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS. PEDI…

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 749

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 21/02/2020

EMENTA Agravo regimental na suspensão de liminar. Ação de reintegração de posse. Decisão que determinou a saída imediata de indígenas de propriedade rural. Área de posse permanente do povo guarani. Risco de lesão à ordem e à segurança públicas. Agravo regimental não provido. 1. O imediato cumprimento da ordem de reintegração antes do trânsito em julgado aumentaria exponencialmente o risco de conflitos entre índios e não índios, podendo causar danos irreversíveis para a ordem …

EMB.DECL. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 833

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 11/05/2020

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental na suspensão de liminar. Decisão originária em que se determinou a retirada dos indígenas da área em litígio. Acórdão proferido pelo Plenário da Suprema Corte no qual se manteve o deferimento da contracautela. Inexistência de alegada omissão ou contradição. Embargos declaratórios rejeitados. 1. Não padece a decisão embargada de omissão ou contradição, uma vez que nela houve manifestação clara e adequadamente fundamentada acer…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.