- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 08/02/2011
STF – AI 727.517, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 08/02/2011
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 5º, XXXV E LV, E 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA . 1. O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que as alegações de desrespeito aos postulados da prestação jurisdicional e da ampla defesa podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição, circunstância essa que impede a utilização do recurso extraordinário. 2. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 727517 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-025 DIVULG 07-02-2011 PUBLIC 08-02-2011 EMENT VOL-02459-02 PP-00444)
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