AI 599.500
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 28/08/2012
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Militar. Anistia. Artigo 8º do ADCT. Súmula nº 674 desta Corte. 1. A exclusão do falecido marido da agravante dos quadros da Marinha deu-se com fundamento em legislação ordinária. 2. Incidência, no caso, da Súmula nº 674 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe, in verbis, que: “A anistia prevista no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não alcança os militares expulsos com base em legislação ordinária,…