ARE 641.751
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/06/2011
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Servidora pública aposentada. Reestruturação da carreira pela Lei n. 1.636/98. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. 3. Existência ou não de decréscimo remuneratório. Necessidade de reexame dos fatos e provas. Incidência do verbete 279 da Súmula desta Corte. 4. Mantida a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 641751 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, j…