JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 803.876

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
08/02/2011

STF – AI 803.876, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 08/02/2011

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. A Turma Recursal limitou-se ao exame de pressuposto de admissibilidade de recurso de sua competência. Inexistência de repercussão geral da matéria (RE 598.365/MG, rel. Min. Ayres Britto). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 803876 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-025 DIVULG 07-02-2011 PUBLIC 08-02-2011 EMENT VOL-02459-03 PP-00600)
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