AI 813.348
Tribunal Pleno · Rel. Cezar Peluso · j. 16/12/2010
EMENTA: E MENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Falta. Não conhecimento. Agravo regimental improvido. Aplicação da súmula 288. É ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedada posterior complementação. (AI 813348 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-12-2010, DJe-033 DIVULG 17-02-2011 PUBLIC 18-02-2011 EMENT VOL-02466-02 PP-00376)