- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 05/05/2011
STF – AI 768.783, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 12/04/2011, p. 05/05/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE CONVERTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL. CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL APENAS PARA DISCUTIR PRESSUPOSTOS DE CONHECIMENTO DO PRÓPRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO, O QUE NÃO SE DÁ NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão que converte o agravo de instrumento em recurso extraordinário, que não tem conteúdo decisório e não gera prejuízo para nenhuma das partes. (AI 768783 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 12-04-2011, DJe-083 DIVULG 04-05-2011 PUBLIC 05-05-2011 EMENT VOL-02515-02 PP-00250)
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