JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.479.183

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.479.183, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 07/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

Ementa: Direito constitucional. Agravo interno em recurso extraordinário. Reintegração de posse. Faixa de domínio. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão, o qual deu provimento a recursos. 2. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. 3. Agravo interno não conhecido. Determina-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos. (RE 1479183 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 07-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-05-2024 PUBLIC 17-05-2024)
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