JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 181.914

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/05/2020
Data de publicação
22/06/2020

STF – HABEAS CORPUS 181.914, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 29/05/2020, p. 22/06/2020

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSO – AUSÊNCIA. Observados os lapsos temporais previstos na legislação de regência, não surge configurado o excesso de prazo da prisão preventiva. (HC 181914, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 19-06-2020 PUBLIC 22-06-2020)
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