JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 167.940

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/09/2020
Data de publicação
10/09/2020

STF – HABEAS CORPUS 167.940, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 01/09/2020, p. 10/09/2020

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSO – MANDADO DE PRISÃO – PENDÊNCIA. Ausente o cumprimento do mandado de prisão, inadequado é o instituto do excesso de prazo da preventiva. (HC 167940, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 09-09-2020 PUBLIC 10-09-2020)
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