- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 04/05/2011
STF – AI 719.801, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 04/05/2011
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL: IMPOSSIBILIDADE DE DEBATE PELA VIA EXTRAORDINÁRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LIV e LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA. REPERCUSSÃO GERAL: MATÉRIA DIVERSA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 2. A jurisprudência desta Corte não admite recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia depender do reexame de fatos e provas e da análise da legislação infraconstitucional. Nesse caso, eventual ofensa à Constituição Federal seria indireta ou reflexa. 3. Não há vício a sanar quando o acórdão do agravo regimental afasta, com apoio na jurisprudência desta Corte, todos os argumentos deduzidos pelos embargantes. 4. Embargos de declaração rejeitados. (AI 719801 ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 12-04-2011, DJe-082 DIVULG 03-05-2011 PUBLIC 04-05-2011 EMENT VOL-02514-02 PP-00338)
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