JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 828.447

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
05/05/2011

STF – AI 828.447, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 05/05/2011

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO: PRETERIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: OCORRÊNCIA. NECESSÁRIA ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. 1. Houve o prequestionamento da matéria constitucional que se alega violada, uma vez ocorrente na prolação do acórdão recorrido e impugnado por embargos de declaração. Precedentes. 2. A necessidade de apreciação de contexto fático-probatório relatado pela parte agravante impõe a incidência da Súmula/STF 279. 3. A violação aos incisos dos arts. 5º e 93 da Constituição Federal importam ofensa meramente indireta ou reflexa, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 828447 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 12-04-2011, DJe-083 DIVULG 04-05-2011 PUBLIC 05-05-2011 EMENT VOL-02515-02 PP-00321)
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