JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 37.707

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
21/09/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 37.707, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/06/2020, p. 21/09/2020

Ementa

RECLAMAÇÃO – ATO IMPUGNADO – PARADIGMA – IDENTIDADE MATERIAL – AUSÊNCIA. Não havendo identidade material entre o ato impugnado e o paradigma, impõe-se negar seguimento à reclamação. (Rcl 37707 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 18-09-2020 PUBLIC 21-09-2020)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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