JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 40.337

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
06/08/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 40.337, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 08/06/2020, p. 06/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALTERAÇÃO DO PARADIGMA APONTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 40337 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 05-08-2020 PUBLIC 06-08-2020)
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