JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO 3.994

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
10/11/2020

STF – QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO 3.994, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/06/2020, p. 10/11/2020

Ementa

Penal e processo penal. Questão de ordem. Definição do juízo competente para recebimento de inquérito. Rejeição parcial da denúncia em relação aos parlamentares investigados. Declínio dos autos para análise da denúncia em relação a colaborador premiado. Existência de fatos residuais. Doações eleitorais realizadas por empresas de fachada. Aplicação do precedente firmado no inq 4435 AgR-quarto. Competência da justiça eleitoral. 1. Trata-se de questão de ordem suscitada em inquérito originário, para a definição do Juízo competente para remessa dos presentes autos, nos termos da decisão de declínio proferida por esta Segunda Turma em 18.12.2017, posteriormente confirmada no julgamento dos embargos de declaração em 7.8.2018. 2. No caso em análise, houve a rejeição parcial da denúncia em relação aos parlamentares investigados, com o declínio dos autos para as instâncias inferiores para a apreciação da inicial acusatória em relação ao colaborador premiado, no que se refere a fatos residuais. 3. Os fatos residuais se referem a doações eleitorais supostamente realizadas por empresas de fechada. 4. Aplicação do entendimento firmado no INQ 4435 AgR-quarto, com a remessa dos autos à Justiça Eleitoral em Alagoas. (Inq 3994 QO, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-06-2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 09-11-2020 PUBLIC 10-11-2020)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO INQUÉRITO 4.444

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 31/08/2021

Agravo Regimental em Inquérito. 2. Penal. Processo Penal. 3. Competência. 4. Possível existência de crime de falsidade ideológica eleitoral (art. 350, do Código Eleitoral). 5. Supostos pagamentos indevidos a parlamentar no ano de 2014, a pretexto de sua candidatura à Presidência da República. 6. Inquérito que possui por base depoimentos de colaboradores. 7. Na hipótese de crimes conexos que envolvam a competência de distintos ramos do Poder Judiciário, prevalece a competência…

AG.REG. NA PETIÇÃO 8.134

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 26/05/2020

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. AÇÃO PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO PARANÁ. RECEBIMENTO DE VALORES DISFARÇADOS DE DOAÇÕES ELEITORAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. PRECEDENTES. AGRAVO PROVIDO. I - Imputam-se aos réus, diversas condutas descritas pelo Parquet como enquadradas, em tese, nos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com recebimento de valores disfarçado…

QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO 4.428

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/08/2018

INQUÉRITO POLICIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO. INVESTIGADOS MAIORES DE 70 (SETENTA) ANOS. RECONHECIMENTO PARCIAL. DESBLOQUEIO DE BENS. NÃO ACOLHIMENTO. AVOCAÇÃO. PROCEDIMENTOS JUDICIAIS E DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INTERNACIONAL. FATOS DISTINTOS. INDEFERIMENTO. COMPETÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL Nº 937. FATOS ANTERIORES AO ATUAL MANDATO E NÃO RELACIONADOS À FUNÇÃO PARLAMENTAR. RECEBIMENTO DE VALORES NÃO DECLARADOS PARA CAMPANHAS ELEITORAIS. CAIXA 2.…

PETIÇÃO 8.179

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/03/2020

Penal e processo penal. Agravo regimental contra decisão que declinou da competência para a supervisão de inquérito para a justiça federal em são paulo. Alegação da existência de indícios de crimes eleitorais. Aplicação do entendimento firmado no Inq 4435-AgR-quarto. Empate na votação. Proclamação do resultado mais favorável à defesa. Concessão de habeas corpus de ofício, com base no art. 193, II, do RISTF, e art. 654, §2º, do CPP. Provimento do recurso. Remessa dos autos à J…

AG.REG. NO INQUÉRITO 4.451

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 03/03/2020

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM INQUÉRITO POLICIAL. DELITO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA ELEITORAL (CAIXA 2). COMPETÊNCIA PARA INVESTIGAÇÃO E JULGAMENTO. QUESTÃO DE ORDEM NA AP 937/RJ. REINTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ALCANCE DA PRERROGATIVA DE FORO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA INVESTIGAR E JULGAR DELITOS COMUNS CONEXOS COM CRIME ELEITORAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REMESSA À JUSTIÇA ELEITORAL. EMPATE NO JUL…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.