JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO INQUÉRITO 4.444

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2021
Data de publicação
02/12/2021

STF – AG.REG. NO INQUÉRITO 4.444, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 31/08/2021, p. 02/12/2021

Ementa

Agravo Regimental em Inquérito. 2. Penal. Processo Penal. 3. Competência. 4. Possível existência de crime de falsidade ideológica eleitoral (art. 350, do Código Eleitoral). 5. Supostos pagamentos indevidos a parlamentar no ano de 2014, a pretexto de sua candidatura à Presidência da República. 6. Inquérito que possui por base depoimentos de colaboradores. 7. Na hipótese de crimes conexos que envolvam a competência de distintos ramos do Poder Judiciário, prevalece a competência da Justiça Eleitoral para o julgamento de crimes eleitorais e conexos. Insubsistência das razões apresentadas no recurso da PGR. 8 Pedido de concessão de habeas corpus de ofício. Previsão no CPP (art. 654, §2º) e no RISTF (art. 193, II). Necessidade de tutela imediata da liberdade indevidamente ameaçada ou cerceada. Doutrina e precedentes. 9. Situação de inquérito com excesso de prazo e destituído de elementos mínimos que possibilitem o prosseguimento das investigações. Precedentes. Acolhimento. 10. Desprovimento do recurso da PGR e concessão de habeas corpus de ofício para determinar o arquivamento definitivo das investigações. (Inq 4444 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 01-12-2021 PUBLIC 02-12-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO INQUÉRITO 4.451

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 03/03/2020

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM INQUÉRITO POLICIAL. DELITO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA ELEITORAL (CAIXA 2). COMPETÊNCIA PARA INVESTIGAÇÃO E JULGAMENTO. QUESTÃO DE ORDEM NA AP 937/RJ. REINTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ALCANCE DA PRERROGATIVA DE FORO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA INVESTIGAR E JULGAR DELITOS COMUNS CONEXOS COM CRIME ELEITORAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REMESSA À JUSTIÇA ELEITORAL. EMPATE NO JUL…

AG.REG. NO INQUÉRITO 4.693

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 23/11/2020

EMENTA Agravo regimental em inquérito. Argumentos incapazes de infirmar a conclusão posta na decisão impugnada. Aplicação do entendimento firmado na AP nº 937-QO, na qual se reinterpretou restritivamente a prerrogativa de foro. Ausência de relação de pertinência entre o crime de falsidade ideológica eleitoral, descrito no art. 350 do CE, e o exercício do mandato parlamentar. Competência da Justiça Eleitoral. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. A agravante aduz argu…

PETIÇÃO 8.179

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/03/2020

Penal e processo penal. Agravo regimental contra decisão que declinou da competência para a supervisão de inquérito para a justiça federal em são paulo. Alegação da existência de indícios de crimes eleitorais. Aplicação do entendimento firmado no Inq 4435-AgR-quarto. Empate na votação. Proclamação do resultado mais favorável à defesa. Concessão de habeas corpus de ofício, com base no art. 193, II, do RISTF, e art. 654, §2º, do CPP. Provimento do recurso. Remessa dos autos à J…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 43.130

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/05/2021

Agravo regimental em reclamação. 2. Processual Penal. 3. Competência da Justiça Eleitoral. Inq 4.435. Processo de índole subjetiva. Não cabimento da reclamação. 4. Habeas corpus de ofício. Elementos que apontam para a existência de crime eleitoral. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 43130 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 31-08-2021 PUBLIC 01-09-2021)

PETIÇÃO 8.145

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 19/05/2020

Ementa: PETIÇÃO COM AGRAVO REGIMENTAI. CESSAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLÍNIO SUPERVENIENTE DO INQUÉRITO 4.383. INVESTIGADOS NÃO MAIS DETENTORES DE CARGO PARLAMENTAR. REMESSA DAS INVESTIGAÇÕES A JUÍZO FEDERAL. PREVENÇÃO. CONTINUIDADE DAS APURAÇÕES. TRANCAMENTO EX OFFICIO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. EXISTÊNCIA DE DELITO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA ELEITORAL. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO DESTE PELO TITULAR DA AÇÃO PENAL. DEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.