JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 34.566

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2020
Data de publicação
06/08/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 34.566, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 22/06/2020, p. 06/08/2020

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 590.415, Rel. Min. Roberto Barroso – Tema 152 da repercussão geral, esta Corte considerou a importância da preservação e quitação, ampla e irrestrita, das parcelas objeto do contrato de emprego, quando referidas normas constarem expressamente no acordo coletivo que aprova a dispensa incentivada em planos de demissão. In casu, todavia, discute-se a validade de norma coletiva de trabalho que fixa limite de horas extras pagas a título de deslocamento (horas in itinere). Não há, pois, aderência estrita ao que decidido no julgamento do Tema 152. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 34566 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 05-08-2020 PUBLIC 06-08-2020)
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