JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 719.557

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
01/08/2011

STF – AI 719.557, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 01/08/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS SUSCITADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. Os temas constitucionais suscitados no apelo extremo não foram objeto de análise prévia, e conclusiva, pela instância judicante de origem. Pelo que incidem as Súmulas 282 e 356/STF. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 719557 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 12-04-2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-07 PP-01374)
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