JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.625

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
15/09/2025

STF – EMB.DECL. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.625, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, j. 25/08/2025, p. 15/09/2025

Ementa

Ementa: Direito tributário e constitucional. Embargos de declaração em agravo regimental em ação cível originária. Imunidade tributária recíproca. Competência do STF. Repetição de indébito. Inexistência de vícios no acórdão embargado. Embargos Rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela União contra acórdão pelo qual foi negado provimento a agravo regimental interposto na ação cível originária ajuizada pela Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV). Na decisão embargada se reconheceu a imunidade tributária recíproca à Ceturb-GV quanto a impostos federais incidentes sobre seu patrimônio, renda e serviços, determinando-se a restituição dos valores pagos indevidamente nos 5 (cinco) anos anteriores à ação, e fixou honorários advocatícios. A União alega obscuridade e contradição quanto à competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o pedido de repetição de indébito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se há contradição ou obscuridade no acórdão com relação à competência do STF para julgar a repetição de indébito. III. Razões de decidir 3. Embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. A contradição apta a embasar embargos deve ser interna ao julgado, não sendo caracterizada por divergência entre os fundamentos adotados e os argumentos das partes ou precedentes apontados. 5. O acórdão embargado fundamenta-se de forma clara e coerente, citando precedentes que confirmam a competência do STF para julgar tanto o reconhecimento da imunidade tributária quanto a consequente repetição de indébito, por se tratar de pedido diretamente relacionado à controvérsia constitucional principal. 6. O embargante pretende rediscutir o mérito da decisão proferida, o que não se admite na via estreita dos embargos declaratórios, conforme jurisprudência consolidada do STF. 7. O pedido subsidiário de remessa à instância ordinária, para execução da decisão, será analisado oportunamente, no momento da execução, podendo ser delegada a competência a outros juízos, nos termos do art. 21, inc. II, do RISTF. IV. Dispositivo 8. Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CRFB, art. 150, inc. VI, al. “a”; CPC, arts. 85, §§ 3º e 4º, inc. II, e 1.022; RISTF, art. 21, inc. II. Jurisprudência relevante citada: STF, ACO nº 1.460-AgR/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 07/10/2015; ACO nº 2.149-AgR/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 29/09/2017; ADI nº 5.942-ED/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 29/04/2024. (ACO 3625 ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-09-2025 PUBLIC 15-09-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.625

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 19/05/2025

Ementa: Direito Constitucional e Tributário. Ação Cível Originária. Imunidade tributária recíproca. Empresa pública estadual. Serviço público essencial e exclusivo. IRPJ, IOF E CSLL. Repetição de indébito. I. Caso em exame 1. Ação cível originária proposta pela Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV) contra a União, com o objetivo de obter o reconhecimento da imunidade tributária recíproca em relação ao IRPJ, IOF e CSLL, bem como a declaração de inexist…

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.682

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 07/05/2025

Ementa: Direito tributário e constitucional. Agravo regimental na ação cível originária. Imunidade tributária recíproca. Sociedade de economia mista estadual prestadora de serviço público essencial. Competência do STF para julgar pedido de repetição de indébito decorrente do reconhecimento de imunidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela União contra decisão monocrática mediante o qual reconhecida à Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas G…

EMB.DECL. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.714

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 16/03/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Supremo Tribunal Federal que julgou procedente a ação para determinar que a União se abstenha de exigir impostos incidentes sobre o patrimônio, renda e serviços da autora, nos termos do art. 150, VI, a, e § 2º, da Constitui…

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.713

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX · j. 17/11/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTOS FEDERAIS SOBRE PATRIMÔNIO, RENDA E SERVIÇOS. ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA “A”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. VERIFICAÇÃO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA “F”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ADEQUAÇÃO…

EMB.DECL. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.667

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 24/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO REFERENDO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA – EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – DATAPREV – EMPRESA PÚBLICA – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INCONFORMISMO DA PARTE. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. REITERAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos declaratórios em face de acórdão do Plenário desta Suprema Corte em que se referendou decisão monocrática…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.