AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.463
Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/03/2020
Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Ação não conhecida. 2. Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Fundações Públicas de Geografia e Estatística- Assibge. Ilegitimidade ativa. 3. Os sindicatos, mesmo que de âmbito nacional, não possuem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 4. Negado provimento ao agravo regimental. (ADI 4463 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado e…