- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 16/11/2010
STF – AI 791.506, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 16/11/2010
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287 DO STF. SERVIDOR PÚBLICO. INATIVO. REPOSICIONAMENTO FUNCIONAL EM ATÉ 12 REFERÊNCIAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I – O agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada, o que o torna inviável o recurso extraordinário, o que faz incidir o óbice da Súmula 287 do STF. Precedentes. II - O acórdão recorrido está em harmonia com o entendimento do Tribunal, no sentido de que o reposicionamento funcional em até doze referências, previsto na EM/DASP 77/85, não se estende aos inativos, uma vez que não se confunde com reclassificação de cargos. Precedentes. III - Agravo regimental improvido. (AI 791506 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-218 DIVULG 12-11-2010 PUBLIC 16-11-2010 EMENT VOL-02431-03 PP-00581)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.