JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.086

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
21/08/2020

STF – EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.086, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 29/06/2020, p. 21/08/2020

Ementa

Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Erro material. 3. Ação julgada totalmente procedente. 4. Dispositivo omisso quanto ao art. 166 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019, do Estado de Pernambuco. Erro material no dispositivo. 5. Embargos de declaração acolhidos para sanar o erro material e esclarecer que ao art. 166 também foi conferida interpretação conforme a Constituição, a fim de excluir de seu âmbito de aplicação as empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel e de acesso à internet. (ADI 6086 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 20-08-2020 PUBLIC 21-08-2020)
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