JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.007.199

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
06/08/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.007.199, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/06/2020, p. 06/08/2020

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processo Penal. 3. Prazo. Recurso extraordinário com agravo (ARE) interposto antes da vigência do atual CPC (Lei 13.105/2015). 4. O prazo para interposição do agravo contra a inadmissibilidade do recurso extraordinário é de 5 (cinco) dias, conforme estabelece o artigo 28 da Lei 8.038/1990, vigente à época da interposição do recurso. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal no ARE 996.675 ED-AgR/SP, por mim relatado, DJe 9.9.2019. 5. Súmula 699/STF, cujo enunciado foi mantido pelo Plenário desta Corte quando do julgamento da questão de ordem suscitada no ARE 639.846 AgR-QO/SP, DJe 20.3.2012. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1007199 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 05-08-2020 PUBLIC 06-08-2020)
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