- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 04/04/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
STF – AR 2.430, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 04/04/2022, p. 08/04/2022
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS. LEI 38/1989. REAJUSTE DE 84,32% DECORRENTE DO PLANO COLLOR. ALEGADA VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO, NA AÇÃO ORIGINÁRIA, ACERCA DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO, DA NATUREZA JURÍDICA DO VÍNCULO DOS RÉUS E DA REVOGAÇÃO DA NORMA INSTITUIDORA DO PLANO COLLOR. 1. Ausência de ataque ao fundamento autônomo e suficiente da decisão recorrida, de ser incabível ação rescisória, forte em suposta violação de “literal disposição de lei” (art. 485, V, do CPC), quando inexiste, na decisão rescindenda, pronunciamento acerca do tema e do dispositivo legal pretensamente afrontado. 2. Agravo regimental não conhecido. (AR 2430 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 04-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 07-04-2022 PUBLIC 08-04-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.