JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 470.481

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
01/08/2011

STF – AI 470.481, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 01/08/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES. EXAME PSICOTÉCNICO. REQUISITOS A SEREM OBSERVADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o exame psicotécnico é de: a) estar previsto em lei (RE 294.633-AgR, sob a relatoria do ministro Carlos Velloso; e AI 510.524, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes); b) ser pautado em critérios objetivos (RE 243.926, sob a relatoria do ministro Moreira Alves); c) viabilizar a recorribilidade de seus resultados (AI 265.933-AgR, sob a relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; AI 467.616-AgR, sob a relatoria do ministro Celso de Mello; e RE 326.349-AgR, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes). 2. Agravo regimental desprovido. (AI 470481 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 12-04-2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-03 PP-00563)
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