JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.914

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
25/08/2020

STF – EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.914, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, j. 05/08/2020, p. 25/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE RECURSAL DE AMICUS CURIAE EM PROCESSO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ART. 138 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. (ADI 2914 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 05-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 24-08-2020 PUBLIC 25-08-2020)
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