JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 26.391

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/04/2011
Data de publicação
06/06/2011

STF – MS 26.391, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 13/04/2011, p. 06/06/2011

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – AUTORIDADE COATORA – MODIFICAÇÃO. Mostra-se válido o redirecionamento subjetivo do mandado de segurança quando a inicial é aditada dentro do prazo de 120 dias da prática do ato impugnado. DECADÊNCIA – REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO – APOSENTADORIA – ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.784/99. Enquanto não for aperfeiçoada a aposentadoria, a pressupor atos sequenciais, não incide a decadência quinquenal. APOSENTADORIA – SERVIÇO PÚBLICO – TEMPO DE ATIVIDADE RURAL – CÔMPUTO – SISTEMA CONTRIBUTIVO. O cômputo de tempo de atividade rural na aposentadoria em cargo público submete-se ao sistema contributivo. (MS 26391, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 13-04-2011, DJe-107 DIVULG 03-06-2011 PUBLIC 06-06-2011 EMENT VOL-02537-01 PP-00029)
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