JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 28.435

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/04/2011
Data de publicação
04/05/2011

STF – MS 28.435, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 13/04/2011, p. 04/05/2011

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA – ALÍNEA “N” DO INCISO I DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – NATUREZA DO PRECEITO. O preceito da alínea “n” do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal retrata exceção. Indispensável é que haja o interesse direto ou indireto de todos os membros da magistratura ou que mais da metade dos que integram o Tribunal estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados no desfecho da ação. Isso não ocorre, presente mandado de segurança impetrado por entidade sindical, quanto ao encaminhamento de proposta de lei orçamentária pelo Executivo estadual à Assembleia, ainda que modificado o que previsto inicialmente pelo Tribunal de Justiça. (MS 28435 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 13-04-2011, DJe-082 DIVULG 03-05-2011 PUBLIC 04-05-2011 EMENT VOL-02514-01 PP-00023)
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